quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Desabafo de uma produtora

Galera, estou reproduzindo aqui a carta da produtora da banda Scracho, sobre o que aconteceu num evento com eles. O que a gente tem debatido nas reuniões, que é essencial: PROFISSIONALIZAÇÃO. Essa pouca vergonha tem que acabar, e só vai acabar quando todos nós mudarmos nossa maneira de agir. Ser radical sim, não aceitando propostas imorais, que vão contra nossos princípios. Abaixo a carta da produtora na íntegra. Já a convidei para se juntar a nós.
"A quem interessar possa,
Depois de alguns anos fazendo shows estou preocupada. Já passei por muitos perrengues, mas fiquei aterrorizada como o que escutei de um produtor sobre um show no final de semana passado. Aconteceu em uma casa até bem conhecida de quem faz shows no circuito independente do Rio e o fato, somado a situações que eu mesma tenho vivido ultimamente, me levou a fazer alguma coisa.Essa é uma carta para ser "postada" nos fotologs e sites ou repassada por ai para quem vocês acharem que deve ler, pois é um apelo pela profissionalização de um novo segmento do mercado, que pode ser lucrativo quando bem trabalhado, mas que precisa de ações em pról do desenvolvimento e da qualidade.Sobre o fatídico show ele me relatou o seguinte:O som foi liberado tarde e a casa não estava cheia, o atraso e falta de público deixaram o dono da casa irritado, pois queria fechar cedo o estabelecimento visto que tinha tomado um ferro na bilheteria. O show era uma produção de um cara que faz eventos independentes, ele deve ter feito um acordo de bilheteria com a casa. Para resolver o atraso provocado pela produção local algumas bandas de abertura foram cortadas e a primeira das bandas principais tocou sob muita pressão dos caras da casa, que queriam acabar logo com o evento. Como havia gente para prestigiar a segunda banda, ele entrou no palco e tocou, mas o final, na última música, as luzes foram apagadas e o público começou a ser expulso aos berros, que logo se tornaram socos e chutes por parte dos seguranças.Muitos fãs foram machucados, dentes quebrados, rostos feridos. O produtor que fazia o evento já tinha ido embora (antes do show terminar) e, quando ligaram para ele, disse que não podia fazer nada. A polícia foi chamada, mas os seguranças da casa eram PMs.Estou extremamente preocupada, pois o mercado independente de shows (no segmento que trabalho) se tornou um bom negócio, o que faz com que qualquer um que antes organizava a formatura da escola sinta que pode se dizer “produtor de eventos” para faturar as custas das bandas.A questão é que esses caras não entendem nada produção e são estúpidos suficiente para te ligar e perguntar se precisa mesmo do som e luz que você pediu, como se isso fosse um luxo e não necessidade. Eles não sabem a importância da divulgação e acham que o boca-a-boca vai resolver tudo, que a internet basta (não, queridos, ela ajuda, mas não é tudo!), tomam um ferro e dizem que a banda não vai bem, que ela não leva público.Eles não têm dinheiro para bancar um evento e resolvem isso colocando 20 bandas de abertura vendendo ingresso para tocar, depois dizem que ajudam as bandas dando espaço, mas na hora que o cronograma aperta começam a cortar ou encurtar as apresentações dessas mesmas bandas sem nenhum compromisso e sem se preocupar com o quanto é trabalhoso para qualquer banda (grande ou pequena) estar ali.Esse tipo de produtor não se preocupa com a segurança do público e com o fato de que a proporção de seguranças/espectadores deve ser de pelo menos 1 para cada 50 pessoas e que esses seguranças devem ser gentis sempre e firmes quando necessário, mas que nada lhes dá o direito de agredir alguém do público. Eles com certeza não sabem a importância do aterramento do palco (não sabem nem o que isso quer dizer), montam estruturas passíveis de desabamento, excedem a capacidade de locais que não contam com saída de emergência, vendem bebida a menores, fazem evento sem as liberações devidas e, com certeza, não pagam ECAD (ainda que eu mesma questione a efetividade deste recolhimento).Os produtores em questão cancelam atrações e desmarcam eventos na véspera sem devolver o valor do ingresso e sem maiores motivos ou explicações. Somem antes do evento acabar para não pagar fornecedores e as bandas e submetem as atrações a situações como: superlotação da casa, atrasos, estrutura precária, luzes acesas antes de a apresentação terminar, roubo de equipamento e nenhuma estrutura de camarim.Eles não entendem que se pede comida e bebida porque as bandas passam muitas horas no local do show e muitas vezes (por conta da hora ou da geografia) não há onde recorrer por comida. Não vêem que toda a produção de uma banda está a trabalho e conta com aquilo para pagar contas no final do mês, que muitas pessoas deixam de estar em outros compromissos ou com a família para atender àquele evento, que a divulgação (ou a propaganda) é a alma do negócio, e que o espectador não é idiota e sim cliente.É claro que trabalhar com música é bom, parece muito divertido e às vezes nem parece trabalho. No entanto, é sim trabalho, é muito cansativo e demanda uma força de vontade descomunal visto as situações as quais somos colocados diariamente.Para estar envolvido nesse mercado, para fazer eventos, é preciso ser muito profissional!É necessário ter noção das dimensões de um evento, da importância de uma pré-produção bem feita, de ter responsabilidade para seguir o cronograma e dispor de boa estrutura de som, luz e palco, deve-se conhecer a relevância da figura do Diretor de Palco, do Chefe de Segurança, de bons Divulgadores, e pessoas com conhecimentos técnicos específicos (inclusive eletricista!). É fundamental ter fornecedores competentes e bem dispostos a resolver problemas e cooperar com as bandas e é essencial estar ciente de que o evento não pode contar com a bilheteria para se pagar, pois não é justo deixar de pagar (caso não haja o retorno esperado) quem já prestou o serviço e esteve à disposição daquela produção.Estou exausta das situações as quais bandas e equipes vêm sendo submetidas por pura incompetência de quem nos contrata, e gostaria muito que todas as bandas fossem mais exigentes em relação aos produtores que estão por ai. Sei o quanto é difícil, eu mesma sofro do mal do “tocar ou não, eis a questão” e admito ter sido bastante complacente muitas vezes, mas é muito importante para nós, como banda e como profissionais sabermos o que é imprescindível e não abrirmos mão de qualidade e segurança para o público e para nós mesmos.Independente do tamanho do evento, de se há cachê ou não, prover uma estrutura honesta é o mínimo que devemos exigir, e depende de nós prezarmos por isso.Da mesma maneira, se você se diz produtor e se encaixa na descrição acima, produre melhorar nas questões citaads ou, por favor, procure outra maneira de ganhar dinheiro. Caso não seja esse o caso, por favor, nos chame para tocar na próxima edição do seu evento.
Atenciosamente,
Liana Brauer (Produção Scracho)"

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Panfleto

Povo, este é o panfleto para distribuir no dia explicando a gente. Sugestões e dúvidas bem-vindas.


Arte na Rua

Ato pela Cultura Livre


O SOMA quer chamar a atenção para a proteção e valorização da produção cultural alternativa e desvinculada, ou seja, aquela que não está pré-vinculada ao grande capital.

O SOMA é uma associação formada por artistas e produtores, em sua maioria ligados ao gênero do Rock, e que têm como ideal a auto-valorização e a defesa dos interesses coletivos da cultura alternativa.

Estamos nos mobilizando em defesa de duas classes. Uma é a dos artistas alternativos, chamados de “independentes”. São aqueles que operam qualquer forma de expressão cultural por iniciativa e encargos próprios.

A outra classe é a do produtor cultural desvinculado, também chamado de “independente”. É o produtor que organiza seu trabalho com objetivo social ou pessoal. Ele busca o patrocínio ou apoio do capital público ou privado para sua realização, mas não o contrário: a iniciativa não parte dos grandes patrocinadores – e assim seu trabalho não é apenas um veículo de marca. É a produção cultural que se auto-gere.

Queremos mostrar que a produção desvinculada é possível e está a nosso alcance; que há público e que existem artistas e produtores engajados e interessados. Porque acima de tudo, sabemos a importância da alternativa cultural para a formação do cidadão consciente, crítico e contestador.

Convocamos as bandas de Rock e os produtores de eventos de Rock para participar das fileiras do SOMA e ajudar a construir um novo cenário no Rio de Janeiro, ativo e engajado. Nosso ideal é a auto-valorização e a defesa dos interesses coletivos da cultura alternativa.

E convocamos os artistas e produtores de qualquer expressão alternativa para se organizarem e também participarem da nossa causa.

"flyer" Arte na Rua

Povo, confiram aqui o "flyer" do Ato... Para ser distribuído ANTES dele. Feito pela Grazi.


terça-feira, 13 de novembro de 2007

Carta à Subprefeitura sobre a Manifestação!

Povo, esta é a carta que eu e o Sandro entregaremos amanhã à Sub para dar ciência sobre a manifestação...



Para a Subprefeitura do Centro Histórico da Cidade do Rio de Janeiro







Manifestação Arte na Rua

Rock em Defesa da Cultura Livre







I - O Ato

De forma a evitar inconveniências para a gestão do espaço público, viemos por meio desta avisar a sub-prefeitura sobre o acontecimento, assim como tomar ciência de possíveis embargos ou impedimentos, de forma que possamos contorná-los.

Também pedimos o apoio do órgão e instituições responsáveis para a boa e pacífica realização do ato.

A manifestação está planejada para acontecer a princípio em duas datas, dia 14 de Dezembro deste ano e 18 de Janeiro de 2008, na Lapa, em local próximo aos arcos. Seu objeto é basicamente chamar a atenção para a proteção e valorização da produção cultural alternativa e desvinculada, ou seja, aquela que não está pré-vinculada ao grande capital.

O ato é pacífico, não tem fim econômico ou de divulgação de marcas, e é mero exercício do direito de reunião.


II – Nossa Causa

Estamos nos mobilizando em defesa de duas classes. Uma é a dos artistas alternativos, chamados de “independentes”. São aqueles que operam qualquer forma de expressão cultural por iniciativa e encargos próprios.

A outra classe é a do produtor cultural desvinculado, também chamado de “independente”. É o produtor que organiza seu trabalho com objetivo social ou pessoal. Ele busca o patrocínio ou apoio do capital público ou privado para sua realização, mas não o contrário: a iniciativa não parte dos grandes patrocinadores – e assim o evento não é um mero veículo de marca. É a produção cultural que se auto-gere.

Queremos mostrar que a produção cultural alternativa desvinculada é possível e está a nosso alcance; que há público e que existem artistas e produtores engajados e interessados. O que nos falta é a organização necessária.

A associação que organiza a manifestação é o SOMA, um grupo formado por artistas e produtores alternativos, em sua maioria ligados ao gênero do Rock, e que têm como ideal a auto-valorização e a defesa dos interesses coletivos da cultura alternativa.


III – O Direito de Reunião

(DHNet- Direitos Humanos na Internet)

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XX:

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacificas;

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.”

Na Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 5o.: (...)

inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

Aqui se pretende garantir tanto a liberdade de reunião como a liberdade de associação.

“O direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de idéias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações. O direito de reunião apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relação a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exercício conjunto.”

(Alexandre de Moraes — Direitos Humanos Fundamentais)

O direito de reunião pressupõe a pluralidade de participantes, bem como uma duração limitada de tempo, vez que sua eternização a caracterizaria não mais como simples reunião, mas como associação, esta igualmente protegida pelo mesmo dispositivo declaratório.

No Artigo 5o. da Constituição Federal, que abriga ambos princípios, existem também as limitações quanto à finalidade, exigindo sua subordinação a propósito licito, pacifico e, via de conseqüência, sem armas.

O texto constitucional brasileiro estabelece delimitação espacial para realização das reuniões, circunscrevendo-as a ‘locais abertos ao público’, mesmo que tenham um percurso móvel, englobando assim os desfiles, os cortejos, as passeatas e os comícios, bem como os eventos de índole política.

Não se trata de um direito coletivo apenas, uma vez que a garantia constitucional não se encontra dirigida tão somente à realização das reuniões ou às associações como instituições, cuja participação humana será forçosamente plural, mas principalmente direcionada ao direito individual de se participar de cada uma delas.

O direito de reunião poderá, portanto, ser exercido sem maiores restrições e independentemente de qualquer autorização, restando vedada às autoridades públicas a análise da conveniência ou não de sua realização, impedindo-se assim a ocorrência de interferências restritivas indevidas e de origem invariavelmente subjetiva.

Reunião aí, é qualquer agrupamento formado em certo momento com o objetivo comum de trocar idéias ou de receber manifestação de pensamento político, filosófico, religioso, científico ou artístico.

Aí a liberdade de reunião está plena e eficazmente assegurada, não mais se exige lei que determine os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação. por esta, do local da reunião. Nem se autoriza mais a autoridade a intervir para manter a ordem, o que era utilizado para dificultar o exercício da liberdade de reunião e até para o exercício do arbítrio de autoridade.”

(José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)

Com relação às associações, o texto constitucional assegura sua plenitude, sob as mesmas restrições conferidas ao direito de reunião, incluindo que nenhuma pessoa possa ser obrigada a associar-se ou manter-se associado contra a sua vontade, reforçando o principio da liberdade.

Associação é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com o intuito de alcançar algum fim (licito), sob direção unificante.”

(Pontes de Miranda - Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969)

Como se pode facilmente perceber, ambos princípios declaratórios, tanto de reunir-se como de associar-se livremente, foram abrigados pelo Artigo 5o. da Constituição Federal, que ainda regula a atuação das cooperativas e dos partidos políticos, através do Parágrafo Segundo do artigo 174 e Artigo 17, respectivamente, proporcionando um reflexo de plena identidade.



IV – Sobre Cultura Alternativa e Poder Público

(Texto adaptado da carta à Prefeitura sobre a Manifestação pela Volta do Teatro de Lona)

Entende-se por cultura independente (desvinculada) aquela que se autogere, que não é fundada na iniciativa do patrocínio e do apoio, mas do próprio produtor. Assim, ela serve ao interesse cultural puro e não como mero veículo de propaganda, promoção de marcas ou campanha política.(...)

Enquanto independente, esta produção apresenta notável função político-social na medida em que proporciona divulgação de uma cultura alternativa à cultura de massa. Ela tem o poder de influenciar a formação do cidadão, impulsionando-o ao questionamento e conduzindo à evolução social.

Tal poder da cultura alternativa é historicamente marcante, mas não cabe aqui exemplificá-lo.

Em um meio democrático, cabe ao Estado manter desimpedida a produção independente, na medida em que preza pela proteção das minorias étnico-culturais. Neste sentido, discorre o texto constitucional:

Seção II - Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”



Sinceramente,




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Luiz Henrique Andrade



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Sandro Viegas

domingo, 11 de novembro de 2007

Manifestação Arte na Rua

Rock em Defesa da Cultura Livre


I - Sobre a Manifestação

O intuito da manifestação é fortalecer a resistência cultural alternativa desvinculada, ou seja, aquela cuja produção não está pré-vinculada ao grande capital.

Estamos nos mobilizando em defesa de duas classes. Uma é a dos artistas alternativos, chamados de “independentes”. O nosso movimento tem por base e por objetivo próximo as bandas de Rock, mas nossa mensagem deve chegar a todos aqueles que dedicam esforços para propagar sua mensagem através da arte.

A outra classe é a do produtor cultural desvinculado, também chamado de “independente”. É o produtor que organiza seu trabalho com objetivo social ou pessoal. Ele busca o patrocínio ou apoio do capital público ou privado para sua realização, mas não o contrário: a iniciativa não parte dos grandes patrocinadores – e assim o evento não é um mero veículo de marca. É a produção cultural que se auto-gere.

Queremos mostrar que a produção cultural alternativa desvinculada é possível e está a nosso alcance; que há público e que existem artistas e produtores engajados e interessados. O que nos falta é a organização necessária.

Queremos propagar os princípios do SOMA, nossa associação que tem como ideal a auto-valorização e a defesa dos interesses coletivos dos artistas alternativos (novamente, a princípio as bandas de Rock).



II - Sobre o SOMA

O SOMA é uma associação livre das bandas de Rock do Rio de Janeiro que abraçam os princípios para a proteção e resistência de sua produção cultural. Ela reúne-se periodicamente no Circo Voador e em extra-oficialmente nos eventos de Rock da cidade.

O SOMA não é um veículo para promover as bandas de rock individualmente, mas quer dar substância para que elas se promovam, e quer defender seus interesses, assim como os interesses dos produtores desvinculados. Quer colocar bandas e produtores em contato e em debate, apoiar a produção honesta e sincera de cultura alternativa, e integrar o movimento de rock carioca com o movimento nacional.

E o SOMA quer promover o debate assim como a prática. Por isso ele mesmo é um veículo para a divulgação e fortalecimento da cena do rock alternativo carioca.



III - Sobre o Direito de Reunião

(DHNet - Direitos Humanos na Internet)


Na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo XX:

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacificas;

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.”

Na Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 5o.: (...)

inc. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

Aqui se pretende garantir tanto a liberdade de reunião como a liberdade de associação.

“O direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de idéias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações. O direito de reunião apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relação a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exercício conjunto.”

(Alexandre de Moraes — Direitos Humanos Fundamentais)

O direito de reunião pressupõe a pluralidade de participantes, bem como uma duração limitada de tempo, vez que sua eternização a caracterizaria não mais como simples reunião, mas como associação, esta igualmente protegida pelo mesmo dispositivo declaratório.

No Artigo 5o. da Constituição Federal, que abriga ambos princípios, existem também as limitações quanto à finalidade, exigindo sua subordinação a propósito licito, pacifico e, via de conseqüência, sem armas.

O texto constitucional brasileiro estabelece delimitação espacial para realização das reuniões, circunscrevendo-as a ‘locais abertos ao público’, mesmo que tenham um percurso móvel, englobando assim os desfiles, os cortejos, as passeatas e os comícios, bem como os eventos de índole política.

Não se trata de um direito coletivo apenas, uma vez que a garantia constitucional não se encontra dirigida tão somente à realização das reuniões ou às associações como instituições, cuja participação humana será forçosamente plural, mas principalmente direcionada ao direito individual de se participar de cada uma delas.

O direito de reunião poderá, portanto, ser exercido sem maiores restrições e independentemente de qualquer autorização, restando vedada às autoridades públicas a análise da conveniência ou não de sua realização, impedindo-se assim a ocorrência de interferências restritivas indevidas e de origem invariavelmente subjetiva.

Reunião aí, é qualquer agrupamento formado em certo momento com o objetivo comum de trocar idéias ou de receber manifestação de pensamento político, filosófico, religioso, científico ou artístico.

Aí a liberdade de reunião está plena e eficazmente assegurada, não mais se exige lei que determine os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade, bem como a designação. por esta, do local da reunião. Nem se autoriza mais a autoridade a intervir para manter a ordem, o que era utilizado para dificultar o exercício da liberdade de reunião e até para o exercício do arbítrio de autoridade.”

(José Afonso da Silva — Curso de Direito Constitucional Positivo)

Com relação às associações, o texto constitucional assegura sua plenitude, sob as mesmas restrições conferidas ao direito de reunião, incluindo que nenhuma pessoa possa ser obrigada a Associar-se ou manter-se associado contra a sua vontade, reforçando o principio da liberdade.

Associação é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com o intuito de alcançar algum fim (licito), sob direção unificante.”

(Pontes de Miranda - Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969)

Como se pode facilmente perceber, ambos princípios declaratórios, tanto de reunir-se como de associar-se livremente, foram abrigados pelo Artigo 5o. da Constituição Federal, que ainda regula a atuação das cooperativas e dos partidos políticos, através do Parágrafo Segundo do artigo 174 e Artigo 17, respectivamente, proporcionando um reflexo de plena identidade.



IV – Sobre Cultura Alternativa e Poder Público

(Texto adaptado da carta à Prefeitura sobre a Manifestação pela Volta do Teatro de Lona)

Entende-se por cultura independente aquela que se autogere, que não é fundada na iniciativa do patrocínio e do apoio, mas do próprio produtor. Assim, ela serve ao interesse cultural puro e não como mero veículo de propaganda, promoção de marcas ou campanha política.(...)

Enquanto independente, esta produção apresenta notável função político-social na medida em que proporciona divulgação de uma cultura alternativa à cultura de massa. Ela tem o poder de influenciar a formação do cidadão, impulsionando-o ao questionamento e conduzindo à evolução social.

Tal poder da cultura alternativa é historicamente marcante, mas não cabe aqui exemplificá-lo.

Em um meio democrático, cabe ao Estado manter ativa a produção independente, na medida em que este preza pela proteção das minorias étnico-culturais. Neste sentido, discorre o texto constitucional:



Seção II - Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

Povo, criei esse blog pra gente publicar os textos do Soma, do Zine, e o que mais a gente julgar que é "institucional" a ponto de ficar mais cristalizado fora da comunidade. Vou postar agora aquele texto que fiz sobre a manifestação. Abraços!